Notícias do mundo contábil

22/05/2024 - SAQUE CALAMIDADE FGTS

O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024

Fonte:  Portal FGTS
22/10/2019 - Demissão: Posso permanecer com plano de saúde após de ser demitido?

Apesar de não ser um direito muito difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas quais é possível permanecer no plano de saúde após demissão.

O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.

Como funciona a permanência no plano de saúde após demissão?
A permanência no plano de saúde após demissão é possível se o colaborador fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do plano, independente do valor.

Nos casos nos quais o empregador arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a permanência em caso de demissão.

Destaca-se ainda que o direito só é garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele não mantém esse direito.

Quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja ou não continuar no plano após o desligamento.

Caso deseje permanecer no plano de saúde após demissão, o colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência continuam as mesmas, como:

padrão de acomodação em internação (individual ou enfermaria);
especialidades e serviços cobertos pelo plano;
assistências nos mesmos municípios e Estados.
Destaca-se que após a demissão, o ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano, sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos, no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do convênio médico.

Fonte:  Jornal Contábil
26/09/2019 - Carteira de Trabalho Digital identifica trabalhador pelo CPF; saiba baixar

A CTPS Digital, versão para Android e iPhone (iOS) da Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser equivalente ao documento físico. A portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal nesta terça-feira (24), revelou ainda que o trabalhador será identificado no sistema apenas pelo CPF. Ao ser contratado, portanto, o cidadão não precisará mais apresentar sua carteira física. Para a habilitação do documento, o usuário deve criar uma conta no portal Gov.br. O acesso também pode ser feito por meio do aplicativo grátis para smartphone.

Fonte:  Techtudo
16/09/2019 - CNH: Fim da exigência de simulador e suspensão de aulas para cinquentinha valem a partir de Hoje

O número de aulas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vai ser reduzido a partir desta segunda-feira (16). A mudança determinada pelo governo federal em junho passado também altera o processo para obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para guiar cinquentinhas, como são conhecidos os ciclomotores com motor de até 50 cm³.

Entenda as mudanças em detalhes:

CNH (categoria B, carros)
acaba a exigência de uso do simuladornas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B. Fazer aulas no aparelho passa a ser facultativo;
com isso, cai o número de horas/aulas obrigatórias. Ele passará de 25 para 20 horas. É a mesma carga-horária de antes de o simulador ter sido adotado.
ACC (cinquentinha)
durante 1 ano, quem quiser guiar cinquentinhas poderá fazer as provas teórica e prática sem ter feito aulas. Somente se for reprovado, terá de passar por aulas práticas;
a partir de setembro de 2020, voltam a ser exigidas as aulas, mas o número vai cair de 20 para 5 horas, sendo que uma delas dever ser noturna.
no exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor — desde que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso.

Rio Grande do Sul mantém simulador

Por decisão liminar, em agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), manteve a obrigatoriedade de realizar aulas em simulador para obter a CNH no Rio Grande do Sul.
A ordem foi dada após uma ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do estado (SindiCFC-RS). Essa solicitação tinha sido negada em primeira instância.

Fonte:  Jornal Contábil
21/08/2019 - Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária

A situação das empresas optantes pelo Simples Nacional nas propostas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional tem despertado uma série de dúvidas e incertezas. De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, pelas diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está sendo analisada pelos deputados federais, estas empresas enfrentarão obstáculos como o não repasse dos créditos, como permite o sistema atual, e o período de transição de 10 anos.

“Hoje, os optantes pelo Simples já trabalham com dois limites de faturamento – R$ 4,8 milhões para os tributos federais e R$ 3,6 milhões para os estaduais e municipais – e podem arcar com mais uma forma de controle quando ultrapassarem esses limites. Ou seja, pode aumentar a complexidade do Simples Nacional nesta década de transição”, destacou.

Fonte:  Site Contábeis